Greve do transporte público de Alagoinhas: Justiça determina circulação imediata de no mínimo 70% da frota de ônibus
Foto: Reprodução
Após 4 dias de paralisação total do sistema de transporte público em Alagoinhas, a Justiça determinou na manhã desta terça-feira(03) que a empresa ATP e o Sindmetro, sindicato que representa os rodoviários, garantam o mínimo de 70% da frota de ônibus circulando na cidade, enquanto durar o movimento paredista.
A decisão liminar assinada pelo juiz Antonio de Pádua Alencar atende a uma ação impetrada pela prefeitura de Alagoinhas para garantir o retorno do serviço de transporte público aos cidadãos.
Na sentença, o juiz afirma que “o contrato de concessão impõe à concessionária o dever irrenunciável de prestar serviço público adequado, regular e contínuo, atendendo rigorosamente à frota operacional estipulada para o sistema de mobilidade do município” e que “o transporte coletivo constitui serviço essencial pelo e em razão de sua essencialidade, recai sobre empregadores, entidades sindicais e trabalhadores a obrigação indeclinável de garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante quaisquer eventos de paralisação”.
Segundo o magistrado “a paralisação integral de 100% da frota de ônibus, informada pelo próprio comunicado sindical configura atuação antijurídica flagrante, violando o princípio da continuidade do serviço público e desbordando dos limites de qualquer direito paredista ou empresarial”.
A sentença segue afirmando que “a cessação integral do transporte coletivo de passageiros em um município de porte regional obsta a locomoção de trabalhadores, paralisa a atividade mercantil, impede o acesso regular de pacientes a hospitais, clínicas e postos de atendimento médico, afetando de forma imediata e irreparável a saúde, a segurança e a subsistência dos cidadãos mais vulneráveis.”.
Diante da situação, o juiz determinou que a concessionária do sistema e o SINDMETRO “procedam à imediata retomada da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano, garantindo a circulação contínua de, no mínimo, 70% da frota total em todas as linhas e itinerários regulares”.
A sentença fixa ainda o prazo de 6 horas, a partir da citação, para cumprimento da ordem e para a hipótese de descumprimento da determinação judicial, multa diária no valor de R$ 30.000,00 a incidir solidariamente sobre a concessionária demandada e a entidade sindical.
O site News Infoco entrou em contato com a direção da ATP Transportes que informou ainda não ter sido notificada da decisão, mas afirmou que nunca se absteve de prestar o serviço à população, sendo também parte afetada pela paralisação promovida pela paralisação do sindicato dos rodoviários.
Também tentamos contato com o representante do Sindmetro para comentar a decisão judicial, mas até o fechamento da matéria não obtivemos retorno
Por Caio Pimenta para o News Infoco


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