Empresário suspeito de crime contra funcionários em ferro-velho recebe liberdade provisória

 


Foto: Reprodução Redes Sociais

O empresário Marcelo Batista da Silva, principal suspeito pelo desaparecimento e morte de dois funcionários do ferro-velho, que é dono em Pirajá, em Salvador, recebeu liberdade provisória da Justiça baiana, na última segunda-feira (9). O benefício foi concedido após o suspeito se apresentar ao judiciário, após meses foragido. 

 

Batista estava com mandado de prisão em aberto por homicídio qualificado. Ele é considerado o mandante do assassinato de Paulo Daniel Pereira Gentil do Nascimento e Matusalém Silva Muniz, desaparecidos no dia 4 de novembro de 2024, enquanto trabalhavam no ferro-velho de Marcelo. Depois da denúncia de desaparecimento, os corpos dos jovens foram procurados pela Polícia Civil na Barragem do Cobre, no bairro de Pirajá, em Salvador.

 

A decisão, acessada pelo Bahia Notícias, determinou que o dono do estabelecimento terá que utilizar tornozeleira eletrônica durante a liberdade provisória e deverá permanecer em casa durante o período noturno. Ele não poderá deixar Salvador ou se afastar mais de 100 metros de sua residência entre 19h e 6h, de segunda a sexta-feira e nos finais de semana.

 

A determinação assinada pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira justificou que a liberdade foi condicionada “ao compromisso do mesmo em comparecer a todos os atos do processo, devendo ainda submeter-se às condições impostas na decisão que revogou sua prisão, mediante o cumprimento das obrigações e medidas cautelares”

 

O suspeito alegou “arrependimento” ao se apresentar voluntariamente à Justiça. O juiz estabeleceu também que Marcelo deve cumprir “comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades em comparecimento mensal (a cada 30 dias); proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução”.


Fonte: Bahia Noticias


Altamirando de Lima, 
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