Prazo para regularizar título eleitoral e evitar cancelamento está acabando; saiba como resolver

 



Quem não votou, não justificou a ausência e não quitou as multas deve regularizar a situação até o próximo dia 19  |   Bnews - Divulgação Tribunal Superior


Na Bahia, 260.786 eleitores estão com pendências nas últimas três eleições, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados na última sexta-feira (9). Quem não votou, não justificou a ausência e não quitou as multas deve regularizar a situação até o próximo dia 19 para evitar o cancelamento do título.  

Como regularizar?

O eleitor que não compareceu às urnas deve pagar as multas pendentes. O pagamento pode ser feito de três formas:  

  • Autoatendimento Eleitoral (via PIX, com quitação imediata, ou por boleto – GRU – com compensação em até 48 horas);  
  • - Aplicativo e-Título;  
  • - Cartório eleitoral (aceitando PIX, cartão de crédito ou GRU).  

Após o pagamento, em caso de boleto, é necessário aguardar até dois dias para a confirmação da quitação.

Como saber se você está em situação irregular?

A consulta pode ser feita pelos seguintes canais: 

  • Aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS)
  • Central de atendimento telefônico: (71) 3373-7000
  • Site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA):www.tre-ba.jus.br
  • Presencialmente, em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral

Quais as consequências do cancelamento do título?

Ter o título de eleitor cancelado pode gerar uma série de impedimentos. De acordo com o art. 7º, §1º, do Código Eleitoral, a pessoa ficará impedida de:

  • Emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto em caso de retorno ao Brasil, se estiver no exterior);
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
  • Obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou com participação do governo; 
  • Realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal; 
  • Inscrever-se em concurso público;
  • Tomar posse em cargo ou função pública;
  • Receber salários ou proventos de emprego público;
  • Participar de licitação ou concorrência pública.
Fonte: BNews

Redação: Altamirando de Lima, 

Radialista DRT 5842 Tel (75) 981761290
Siga Miranda News nas redes sociais 

Instagram : pastores.mirandaerosangelalima

Instagram: sitemirandanews
Facebook : Miranda de Lima

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.