TJ-BA chega a quase 500 mil processos de consumidores com nome sujo apenas em 2024
São quase 1,9 mil processos por dia em 2024 | Joédson Alves/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) possui em tramitação quase 500 mil ações, protocoladas apenas em 2024, de baianos com "nome sujo" nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, alegando negativação indevida. Essas informações são de um levantamento do BNews, com base em dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dos 3,4 milhões de processos judiciais acumulados no TJ-BA, número atualizado até o último dia 31 de agosto pelo CNJ, 469.081 ações discutem a suposta negativação sem motivo de consumidores em todo o estado. A quantidade corresponde a 13,5% do total e a uma média de quase 1,9 mil processos por dia, considerando a última data de atualização (31/08).
Observando os últimos cinco anos, o levantamento do BNews, a partir dos números do CNJ, mostra que esse tipo de ação sempre esteve no topo da lista dos processos mais volumosos da justiça estadual baiana.
A chamada negativação indevida se configura quando uma pessoa tem seus dados incluídos em cadastros de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, como os já citados Serasa e SPC, por exemplo, mas sem possuir qualquer dívida ou outro tipo de restrição financeira. Ou seja, é quando a negativação foi um erro.
Segundo o Serasa, o equívoco pode acontecer por diversos fatores, como:
- erros de identificação;
- confusão de nomes;
- duplicidade de registros;
- cobranças indevidas (contas já pagas ou serviços não contratados);
- dívidas prescritas ou quitadas;
- falta de comunicação prévia (as empresas são obrigadas a notificar os consumidores antes de negativar o nome);
- golpes ou fraudes utilizando o CPF do consumidor;
- cancelamento de serviço.
Especialistas, entretanto, fazem uma ressalva sobre a chamada advocacia predatória, que diz respeito ao ajuizamento de um grande número de ações por um mesmo advogado ou escritório de advocacia, com pedidos similares, narrativas genéricas, sem provas e com a intenção apenas de obter uma indenização, que muitas vezes sequer é disponibilizada ao autor da ação. Muitas dessas ações envolvem a alegação de negativação indevida, de que o consumidor desconhece a dívida, a relação com a empresa que o negativou, quando, na verdade, o vínculo é existente e a dívida foi de fato contraída.
Consultado pelo BNews, o advogado Filipe Vieira, ex-superintendente do PROCON-BA, especialista em Direito do Consumidor e Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), afirma que é preciso enxergar esse número não do ponto de vista do TJ-BA ou da quantidade de processos para o tribunal, mas sim pela ótica da quantidade de consumidores que foram à Justiça defender o seu nome e a sua própria honra
"Na nossa leitura, observar isso como consequência dos problemas nas relações de consumo, nos faz refletir sobre o que estaria dando causa a tantas reclamações. Mudando o foco então, da consequência para a causa de tantos ajuizamentos, a gente vai poder enxergar o verdadeiro problema e onde ele realmente está, que, na nossa visão, seria na forma como os contratos são feitos e a falta da comunicação entre credor e devedor. A informação é um direito básico do consumidor. E, embora a princípio pareça algo simples de se fazer, é o desrespeito a este direto à informação clara, precisa e adequada que geram tantos problemas nas relações de consumo", disse Filipe.
Ainda segundo o jurista, o volume da quantidade de relações consumo formalizadas por meio de contrato de adesão é altíssimo.
"As relações de consumo são as mais diversas e formadas diuturnamente, e as contratações geralmente feitas por meio de contratos de adesão, ou mais modernamente na internet com o clicar no “Li e Aceito”. Ou seja, o volume da quantidade de relações consumo – formadas por contratos de adesão – é, por si só, muito maior que qualquer outra forma de interação social ou jurídica. Assim, nas relações consumo formadas em massa, é de certa forma natural que problemas também se repitam em iguais proporções", declara o especialista.
Entretanto, ele pondera sobre a advocacia predatória.
"Contudo, não é de se admitir em nenhuma hipótese o incentivo ao ajuizamento irresponsável ou as intentadas jurídicas que não guardem a lealdade no negócio, nem que haja fundamentação no Direito", salientou.
O BNews também procurou o Serasa para saber como se dá o procedimento para inscrição dos dados dos devedores.
Em nota, a empresa detalhou todo o processo e pontuou que que se o consumidor não reconhecer a dívida, precisará contatar a empresa credora.
"Caso o consumidor deixe de realizar o pagamento de alguma conta, a empresa credora deve realizar tentativas de contato para solucionar a situação. No entanto, caso não haja o pagamento, a instituição pode ativar o serviço de negativação dos birôs de crédito, como a Serasa. A partir disso, o consumidor, então, recebe comunicados (que podem chegar via e-mail, carta e/ou SMS), informando que ele tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento, evitando assim a negativação. Se o consumidor não reconhecer a dívida, precisará contatar a empresa credora", afirma.
Fonte : Bnews
Redação : Altamirando de Lima ( Radialista DRT 5842 )
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