Mulher é condenada por se casar com ‘ex-sogro’ para receber pensão do exército no Rio Grande do Sul



 Foto: Reprodução/Superior Tribunal Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou nesta quinta-feira (15) uma mulher por praticar fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. Em 2002, a mulher se casou com um major aposentado, 43 anos mais velho e pai de seu falecido marido. De acordo com o tribunal, ela teria feito isso para herdar a pensão do aposentado.

 

O homem, além de sogro da acusada, era avô de seu filho, tinha 80 anos de idade e estava em estágio avançado de um câncer de próstata. O major aposentado morreu exatamente um ano após o casamento com a nora, em outubro de 2003.

 

Um mês após o falecimento do marido, a ré deu entrada no requerimento de habilitação à pensão, se apresentando como viúva do homem. Posto isso, ela passou a receber, mensalmente, os valores integrais do benefício.

 

Em 2022, o Ministério Público Militar (MPM), em Porto Alegre (Rio Grande do Sul), apresentou uma denúncia contra a mulher para a Justiça Militar da União, relatando uma possível fraude cometida por ela.

 

Segundo a promotoria, o caso veio à tona em 2018 e apontou que a mulher havia se casado, anteriormente, com o filho do major. O primeiro ex-companheiro teria falecido em junho de 1999, pouco mais de três anos antes do casamento da mulher com o ‘ex-sogro’.

 

Em julho de 2023, o caso passou por julgamento na Auditoria Militar de Porto Alegre, e a juíza compreendeu que, havendo uma certidão de casamento legalmente expedida por cartório, não se configuraria o crime de fraude.

 

Como não havia provas suficientes para a sua condenação, a mulher foi absolvida. O MPM, no entanto, recorreu à decisão e alegou que a diferença de idade e os problemas de saúde do aposentado eram provas de que o casamento era apenas uma fachada para a obtenção de pensão.

 

Um ministro do Superior Tribunal Militar, no entanto, votou para manter a absolvição, pois a certidão de casamento era verdadeira e a diferença de idade entre o casal não configuraria problema jurídico que provasse a fraude alegada.

 

Em nova análise do pleno do Tribunal, nesta semana, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz decidiu condenar a mulher por estelionato, pois, segundo ele, o Código Civil Brasileiro proíbe casamento entre nora e sogro. O ministro afirmou que, mesmo havendo anulação do casamento anterior, o parentesco não deixa de existir.

 

“Permanece, portanto, a afinidade entre sogro e nora. Assim, inexiste ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra’, expressões comuns em conversas informais”, afirmou o magistrado. Queiroz ainda afirmou que, por se tratar de casamento simulado entre parentes, a mulher e o sogro não tiveram relação matrimonial efetiva.

 

De acordo com o STM, a mulher enganou a administração pública por 18 anos e foi denunciada por estelionato, causando um prejuízo, segundo laudo da perícia contábil, de mais de R$ 5 milhões, . A mulher foi condenada a 3 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial aberto, podendo recorrer em liberdade.


Fonte Bahia Noticias


Redação : Altamirando de Lima ( Radialista DRT 5842 )
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