Com aumento do registro de contratos de namoro, advogado explica que documento não é "blindagem" na relação
Somente neste ano, dez contratos da modalidade foram registrados nos cartórios da Bahia
Foto: Metropress/Fernanda Villas
Apenas em 2023, foram registrados 23 contratos de namoro nos cartórios baianos, equivalendo a um aumento de 91% em relação a 2022. Neste ano, dez documentos desta categoria já foram firmados no estado, segundo o Colégio Notarial do Brasil na Bahia (CNB/BA). Em entrevista ao Metropole Mais nesta quarta-feira (12), o advogado Roberto Figueiredo explicou que o contrato não é uma “blindagem” e não pode servir para “simular ou para fraudar uma união estável”.
Segundo Figueredo, em caso de vivência em união estável, o contrato de namoro se torna nulo pelo Poder Judiciário. “Se é namoro, é namoro. [...] Se o namorado morre, o outro namorado não herda. Se o namorado sai de casa, o outro não pode pedir pensão alimentícia, mas se eu digo que é união estável, ainda que eu faça a separação de bens, eu posso ter uma pensão alimentícia, eu posso ter uma herança. Então talvez fosse melhor não fazer uma união estável, se é namoro”, afirmou.
O advogado explica que o que diferencia o namoro da união estável é o ânimo de constituir família, conforme o Judiciário. “O namoro não é um degrau. Não existe uma escala afetiva, em que primeiro eu namoro, depois o noivo, depois eu caso. O namoro ele pode ser algo em si, as pessoas podem querer só ficar namorando”, completou.
Uma solução para gerar direitos de separação de bens em caso de contratos de namoro é inserir uma cláusula que prevê uma separação jurídica. “Nada impediria que você colocasse no contrato de namoro uma cláusula dizendo o seguinte: se eventualmente formos discutir na justiça a invalidade desse contrato para perseguir a união estável, nós já combinamos que o regime será o da separação de bens”.
Fonte Metro 1
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