TJ BA condena plano de saúde por negativa de tratamento à criança autista



 A Quarta Turma Recursal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), responsável pelo julgamento dos recursos das ações que surgem no Juizado Especial, manteve a aplicação de multa no valor de R$100 mil contra o plano de Saúde Bradesco S/A. A ação foi ajuizada pelos pais de uma criança autista, para que o plano de saúde arcasse com valores referentes ao tratamento da mesma.

Na primeira decisão, a juíza chegou a elevar o valor da multa para um patamar de R$824 mil e realizar bloqueios judiciais, contudo o pagamento não foi cumprido, nem mesmo a realização do atendimento. Para evitar enriquecimento sem causa, e devida aplicação dos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, a Turma Recursal limitou o valor da multa em R$100 mil. 

Advogado da parte autora, Leonardo Martinez pontuou que o plano de saúde demonstrou um comportamento atentatório à justiça, ao não cumprir as decisões."Indubitavelmente quando no caso concreto o plano de saúde deixou de atender ao comando judicial não só trouxe prejuízo para a criança que precisa do tratamento médico e terapêutico, mas também houve o inequívoco desafio ao Poder Judiciário baiano. Foram muitos dias e diversas petições denunciando o comportamento atentatório à dignidade da justiça, ao final o sentimento de dever cumprido e reestabelecimento da ordem nos anima e nos dá ainda mais confiança na Justiça baiana.”, disse o advogado Leonardo Martinez.A decisão reconheceu a necessidade do tratamento médico, cuja demora penaliza e dificulta o avanço do tratamento necessário ao segurado do plano de saúde. 

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